Questões de Concurso Público IPASG 2021 para Psicólogo

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Q4377949 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

“A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.”

A unidade textual garantida pelo emprego adequado dos elementos de coesão pode ser observada no fragmento anterior; considerando tal afirmativa, pode-se afirmar que as expressões “si”, “algo indesejável” e “ela”:
Alternativas
Q4377950 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

“A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.”


Acerca do emprego das vírgulas utilizadas no fragmento destacado, leia e analise as considerações a seguir assinalando aquela que esteja correta. 
Alternativas
Q4377951 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

“A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.”

O segmento em análise apresenta três ocorrências de uso do termo “se”; quanto ao emprego em “se volta”, “se defender” e “torna-se” pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q4377952 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

“O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.” (1º§) Considerando o trecho destacado quanto ao emprego do acento grave indicativo de crase, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4377953 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

Considerando as ideias e informações trazidas ao texto, analise as afirmativas a seguir.

I. A violência contra a pessoa idosa não está limitada a atos de uma mesma natureza, mas envolve questões que extrapolam o cenário da violência física, por exemplo.
II. O grande aumento de abusos contra o idoso tem sido a causa da impossibilidade de notificação às autoridades responsáveis de casos de violência.
III. Há uma grande mobilização tanto em território nacional quanto mundial no que se refere a ações que estão direcionadas ao combate à violência à pessoa idosa.
IV. A violência contra os idosos não pode ser combatida devido ao crescente número de atos violentos, abusos financeiros e físicos sofridos por essas pessoas.

Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas
Q4377954 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

Segundo as informações e ideias apresentadas no texto, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q4377955 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

Considerando-se o sentido original apresentado no texto referente à data celebrada em 15 de junho, haveria adequação quanto à coerência, correção gramatical e preservação do sentido caso a expressão “Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa” fosse substituída por:
Alternativas
Q4377956 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

A partir da escolha do título do texto é possível identificar o posicionamento do enunciador acerca do assunto que será tratado; a caracterização da violência como “intolerável” contra a pessoa idosa justifica-se de acordo com os elementos apresentados no texto e destacados a seguir: 
Alternativas
Q4377957 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

O terceiro parágrafo do texto é iniciado com destaque para a “Organização Mundial da Saúde”; ao realizar esta escolha discursiva, o enunciador demonstra o objetivo de conferir à informação que se segue:
Alternativas
Q4377958 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

Um referente principal, depois de introduzido, pode ser retomado utilizando-se novos vocábulos ou expressões. No texto, o autor emprega as expressões “pessoa idosa” e “idoso” como exemplo da afirmativa anterior em “Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos”. Em relação a tais expressões, marque Vpara as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A palavra “idosa(o)” sofre variação em relação à classe de palavras considerando-se as duas expressões citadas.
( ) Tal recurso constitui uma estratégia de referenciação, ou seja, de retomada do referente introduzido anteriormente.
( ) Há uma carga semântica diferente que confere maior destaque ao vocábulo “idoso” em relação à expressão “pessoa idosa”.

A sequência está correta em
Alternativas
Q4377959 Não definido
Considere que as premissas apresentadas nos argumentos I e II são verdadeiras:

I. Todo psicólogo é estudioso. Existe psicólogo que é feliz. Logo, todo estudioso é feliz.
II. Todo atuário gosta de matemática. José é atuário. Portanto, José gosta de matemática.

De acordo com as regras da lógica argumentativa, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4377960 Não definido
Considere que o conselho de administração do IPASG seja formado por 3 servidores: um presidente, um vice-presidente e um conselheiro, que são escolhidos entre os psicólogos e os atuários que possuem mais de 20 anos de efetivo exercício no órgão. Sabe-se que existem 5 psicólogos e 3 atuários com mais de 20 anos de efetivo exercício no IPASG. De acordo com essas informações, o número de conselhos de administração distintos que podem ser formados com esses servidores está compreendido entre 
Alternativas
Q4377961 Não definido
Considere que, no início de determinado ano, havia uma relação de 5 psicólogos para 2 atuários trabalhando no IPASG e que, após a realização de um concurso público, foram contratados 5 psicólogos e 5 atuários, o que resultou em um total de 80 servidores contratados. Com base nessas informações, quantos atuários o IPASG passou a ter após esse concurso público? 
Alternativas
Q4377962 Não definido
Devido à crise mundial causada pela pandemia do vírus COVID-19, determinado órgão público passou a adotar as modalidades de trabalho presencial para as atividades de manutenção e limpeza e a modalidade de teletrabalho para os demais serviços. Sabe-se que nesse órgão público 70% dos servidores estão no regime de teletrabalho e que a diferença entre o número de servidores nas duas modalidades de trabalho é de 168. Portanto, quantos servidores desse órgão público estão em teletrabalho?
Alternativas
Q4377963 Não definido
Considere a seguinte progressão geométrica: (a1, a2, a3, a4).
Sabe-se que:
• a1 + a2 + a3 + a4 = 40 • a3 – a2 = 6 • a1 + a4 = 28
Quanto vale a razão dessa progressão?
Alternativas
Q4377964 Não definido
A ovelha Dolly fez parte da história biotécnica mundial. Ela viveu até os sete anos de idade, uma idade jovem para ovelhas, fazendo cientistas especularem a sua morte prematura. Ovelhas vivem até os dez ou doze anos; ela morreu antes de completar sete anos, pois foi submetida à eutanásia em 2003 por ter um tipo de câncer de pulmão, algo comum em ovelhas. A ovelha Dolly é considerada: 
Alternativas
Q4377965 Não definido
“A luta em torno do mito de origem da República mostrou a dificuldade de construir um herói para o novo regime. Heróis são símbolos poderosos, encarnações de ideias e aspirações, pontos de referência, fulcros de identidade coletiva. São, por isso, instrumentos eficazes para atingir a cabeça e o coração dos cidadãos a serviço da legitimação de regimes políticos. Não há regime que não promova o culto de seus heróis e não possua seu panteão cívico.”

(CARVALHO, José Murilo de. A Formação das Almas. São Paulo: Companhia das Letras, 1990. p. 55.)

O herói construído para a República no Brasil, a partir 1889, foi:
Alternativas
Q4377966 Não definido

Analise a imagem a seguir. 


Imagem associada para resolução da questão


(Mulher banhando-se no riacho, 1655, óleo sobre madeira,

61,8 x 47 cm. National Gallery, Londres.)



“O quadro é uma das obras-primas do artista _____________, Rembrandt, no auge da fama e do domínio absoluto da sua arte. É uma imagem delicadamente íntima, informal na pose e de uma irresistível proximidade que se supôs tratar-se de uma obra incompleta.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior. 


Alternativas
Q4377967 Não definido
“Responsabilidade penal é o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável.” A responsabilidade penal juvenil no Brasil em vigor é de:
Alternativas
Q4377968 Não definido
Imagem associada para resolução da questão


Sobre Ernesto Guevara de La Serna, um dos principais nomes da Revolução Cubana, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Respostas
1: C
2: B
3: B
4: C
5: A
6: A
7: D
8: A
9: D
10: C
11: C
12: B
13: D
14: C
15: A
16: D
17: A
18: A
19: A
20: B