De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), Lei nº 13.709/2018 – Cap. IV – Dos Agentes
de Tratamento de Dados Pessoais, Seção I – Do
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais,
Art. 41, § 2º, as atividades do encarregado
consistem em, EXCETO