De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, Capítulo VIII –
Da Fiscalização, Seção I – Das Sanções
Administrativas, Art. 52, §1º, as sanções são
aplicadas após procedimento administrativo que
assegure o contraditório e a ampla defesa,
podendo ocorrer de forma gradativa, isolada ou
cumulativa, de acordo com as particularidades do
caso concreto, considerando-se parâmetros e
critérios definidos em lei.
Diante dessas informações, assinale a alternativa
que apresenta um critério que NÃO está entre os
listados no §1º do Art. 52 da LGPD.