De acordo com a Lei nº 13.465/2017, durante o processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a identificação dos ocupantes deve ocorrer por meio de levantamento físico, social e jurídico, incluindo a caracterização das unidades imobiliárias, das vias e dos espaços públicos existentes. Caso não seja possível a identificação individualizada dos ocupantes durante o processo, como a titulação pode ser viabilizada, conforme a lei?