Questões de Concurso Público CRF-PE 2018 para Analista - Administrador
Foram encontradas 4 questões
Ano: 2018
Banca:
INAZ do Pará
Órgão:
CRF-PE
Provas:
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Advogado
|
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Farmacêutico Fiscal |
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Analista - Gestão de Pessoas |
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Analista - Administrador |
Q898481
Legislação Federal
A Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 577/2013
dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de
empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam,
fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e
produtos para a saúde.
Consoante a Resolução do Conselho, analise as afirmações e marque o item incorreto:
Consoante a Resolução do Conselho, analise as afirmações e marque o item incorreto:
Ano: 2018
Banca:
INAZ do Pará
Órgão:
CRF-PE
Prova:
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Analista - Administrador |
Q966862
Legislação Federal
As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem,
a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração
públicos e privados, mediante condições acordadas em
instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso
de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece
as normas gerais de licitação. Cabe aos agentes de integração,
como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do
estágio, exceto:
Ano: 2018
Banca:
INAZ do Pará
Órgão:
CRF-PE
Prova:
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Analista - Administrador |
Q966863
Legislação Federal
A jornada de atividade em estágio será definida de comum
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno
estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo
de compromisso e ser compatível com as atividades escolares e
não deve ultrapassar:
Ano: 2018
Banca:
INAZ do Pará
Órgão:
CRF-PE
Prova:
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Analista - Administrador |
Q966864
Legislação Federal
A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei do
estágio caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte
concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista
e previdenciária. O número máximo de estagiários em relação ao
quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio não
deverá atender às seguintes proporções: