O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei
Federal n° 8.069/1990, estabelece que, conforme o
artigo 250, hospedar uma criança ou adolescente
desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem
autorização escrita destes ou da autoridade judiciária,
em hotel, pensão, motel ou estabelecimento similar,
constitui infração administrativa, sujeita a penalidades.
De acordo com a Lei, a pena aplicável ao
estabelecimento pode ser: