De acordo com as disposições gerais sobre as medidas
cautelares previstas no Artigo 282 do Código de Processo
Penal brasileiro, a imposição de qualquer medida cautelar
pessoal exige a observância de critérios específicos. Fora das
hipóteses de urgência ou de perigo de ineficácia da medida,
o juiz, ao receber o pedido da medida cautelar, deverá: