“Chamamos de vinculação constitucional
a previsão de percentual mínimo da arrecadação
que deve ser destinada ao financiamento da
Educação. No Brasil, historicamente essa
vinculação tem sido feita em diferentes patamares
de obrigação mínima para o Governo Federal,
estaduais e municipais e, em regra, relacionadas
especificamente à arrecadação de impostos.
As vinculações constitucionais existem há muito
tempo no Brasil, porém, não foram mantidas
de forma contínua. Por exemplo, em 1934 a
vinculação da União era de 10%; em 1961, 12%;
em 1983, 13%. Porém, essa vinculação deixa de
existir em alguns momentos da história do Brasil,
por exemplo, em 1937 e 1967.
Em 1988, foi definida a vinculação de 18% para
a União e de 25% para estados e municípios.
Recentemente, embora os 18% não tenham sido
alterados, o Teto de Gastos aprovado pela Emenda
Constitucional nº 95/2016 gerou a suspensão da
vinculação de recursos de impostos da União à
Educação.”
Disponível em https://www.gov.br/mec/pt-br/fi nanciamentoda-educacao-basica/vinculacoes-constitucionais. Acesso
em: 05 fev 2026.
No que diz respeito ao gerenciamento de recursos
orçamentários destinados à educação e às
vinculações constitucionais, é CORRETO afirmar
que: