Em um município metropolitano, um loteamento aprovado há 20 anos não teve as obras de infraestrutura concluídas pelo
loteador. Os lotes foram vendidos para construção de edificações residenciais. No entanto, o parcelamento não foi registrado em
definitivo no Cartório de Registro de Imóveis. A área onde está situado este loteamento engloba, parcialmente, área de unidade de
conservação de uso sustentável. Diante do exposto, no que tange à Regularização Fundiária Urbana (REURB), pode-se afirmar
que: