Durante projeto de modernização dos sistemas institucionais, determinada Assembleia Legislativa passou a integrar bases de
dados utilizadas para monitoramento de programas, avaliação de desempenho e produção de informações gerenciais destinadas
ao apoio da tomada de decisão. No curso da implementação, verificou-se a necessidade de tratamento de dados pessoais para
execução de competências legalmente atribuídas ao órgão, sem que houvesse coleta de consentimento individual dos titulares.
Diante desse cenário, a alta administração determinou a adoção de mecanismos de governança, rastreabilidade das operações
realizadas, registro das decisões relacionadas ao tratamento dos dados e medidas destinadas a demonstrar conformidade com
a legislação aplicável. Considerando o regime jurídico da LGPD aplicável ao Poder Público, a iniciativa descrita guarda maior
correspondência com o princípio da: