De acordo com a Constituição Federal de 1988, a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças
e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A
integralidade deve ter sua leitura combinada com o princípio
da igualdade da assistência. Desse modo, do ponto de vista
jurídico-institucional, a integralidade é definida como: