A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos, criando o respectivo Sistema
Nacional de Gerenciamento, que “baseia-se nos seguintes
fundamentos: I – a água é um bem de domínio público; II – a água
é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III – em
situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o
consumo humano e a dessedentação de animais; IV – a gestão
dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo
das águas; V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e
atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos; VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser
descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos
usuários e das comunidades.”
O instrumento que não está previsto no artigo 5º da Política
Nacional de Recursos Hídricos, é