O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sob a
forma da Lei n° 8.069/90, Art. 67 diz que ao adolescente
empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho,
aluno de escola técnica, assistido em entidade
governamental ou não-governamental, é vedado
trabalho, em algumas situações, dentre elas, marque a
alternativa CORRETA.