Segundo o art. 6º da Lei Orgânica do Município
de Itatiba/SP, “o Poder Municipal pertence ao
Povo do Município, que o exerce através de
representantes eleitos, ou diretamente (...)”.
Acerca do exercício direto do poder popular nos
termos descritos acima, a citada Lei Orgânica
diz se tratar de exercício direto do poder do
povo, exceto: