Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir
de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e
continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual,
responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. Acerca
da responsabilidade tributária do adquirente nesse contexto, a responsabilidade do sucessor será integral
quando: