Segundo o artigo 4º do Estatuto da Criança e do
Adolescente, deve-se “assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária” Esse dever, segundo a
legislação, compete: