Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, consideram-se barreiras qualquer entrave,
obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou
impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo,
a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à
liberdade de movimento e de expressão, à comunicação,
ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com
segurança, entre outros. Entre os seis tipos da classificação
de barreiras está aquela que dificulte ou impossibilite a
expressão ou o recebimento de mensagens e de
informações por intermédio de sistemas de comunicação e
de tecnologia da informação. Este tipo é denominado,
barreiras: