Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012),
em seu Art. 69, são obrigados a registro no órgão federal
competente do Sisnama os estabelecimentos comerciais
responsáveis pela comercialização de motosserras, bem
como aqueles que as adquirirem. A licença para o porte e
uso de motosserras será renovada a cada: