“Todo contrato administrativo com a atividade
destinada a prover a necessidade da Administração
Pública ou de seus administrados como demolição,
conserto, instalação, montagem, conservação,
transporte, trabalhos técnicos profissionais, dentre
outros, enfim, toda atividade que a Administração
Pública contrata que não se inclua no conceito de
obra pública”.(www.boletimjuridico.com.br). Trata-se
da m odalidade de contrato adm inistrativo
denominada: