Durante procedimento licitatório promovido por
um Município, uma empresa, por intermédio de seu
diretor comercial, ofereceu vantagem indevida ao
presidente da comissão de licitação para direcionar
o resultado do certame. O agente público recusou a
oferta e comunicou imediatamente os fatos aos
órgãos competentes, de modo que o procedimento
transcorreu regularmente, sem qualquer prejuízo
ao erário. Posteriormente, instaurou-se Processo
Administrativo de Responsabilização (PAR) em face
da empresa. À luz da Lei nº 12.846/2013 e da
jurisprudência dominante, assinale a alternativa
CORRETA.