Quanto à responsabilidade civil do Estado por danos
causados pelos seus agentes, é correto afirmar que o
entendimento doutrinário do art. 37, § 6º , da Constituição
Federal de 1988 – segundo o qual a ação somente pode ser
proposta em face do Estado, não sendo lícito acionar
diretamente o agente público – exprime a perspectiva da
teoria do(a)