A Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) assegura um sistema de educação inclusiva em
todos os níveis. Segundo o Art. 28 desta Lei, incumbe ao
poder público garantir, entre outras medidas, a oferta de
profissionais de apoio escolar. No que tange à cobrança de
valores adicionais em mensalidades, anuidades e
matrículas para o cumprimento dessas obrigações de
inclusão, a legislação determina que tal prática é: