A laicidade é entendida como o princípio pelo qual o
Estado brasileiro não possui religião oficial e trata todas
as religiões − e também quem não tem religião − de
forma igual e justa. Esse princípio depende diretamente
da garantia da liberdade de crença para manter sua
neutralidade. Quando as intolerâncias religiosas ocorrem
em instituições escolares, elas desvirtuam a laicidade,
transformando um princípio de igualdade em exclusão
velada. Portanto, a laicidade não é apenas uma norma
jurídica, mas uma condição ativa que exige vigilância
constante contra práticas discriminatórias. A Constituição
Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso VI, assegura a
liberdade de consciência e de crença a todo cidadão
brasileiro. Isso significa o direito de qualquer pessoa
manifestar ou não sua fé, escolher sua convicção
religiosa ou filosófica e praticá-la sem coerção ou
discriminação. A Declaração Universal dos Direitos
Humanos (Art. 18) reforça esse princípio globalmente,
garantindo "o direito de todo ser humano à liberdade de
pensamento, consciência e religião, incluindo a liberdade
de mudar de crença e de manifestá-la publicamente ou
em particular". Essa liberdade não protege apenas a
esfera íntima do indivíduo, ela também promove a justiça
social, derrubando barreiras de preconceito e
combatendo a segregação. A liberdade religiosa, quando
plenamente exercida, impulsiona a diversidade e a
coexistência pacífica. Combater a intolerância religiosa e
integrar a espiritualidade de forma ética e laica nas
instituições escolares são caminhos para construir um
clima organizacional em que todos se sintam valorizados
e livres para expressar suas identidades, fortalecendo,
assim, uma sociedade brasileira mais justa, plural e
democrática.
Tendo isso em consideração, associe a segunda coluna
de acordo com a primeira, que relaciona os fundamentos
jurídicos e conceituais da liberdade religiosa com suas
respectivas definições:
Primeira coluna: fundamentos jurídicos e conceituais
da liberdade religiosa
1.Laicidade
2.Art. 5º, inciso VI − CF/1988
3.Art. 18 − Declaração Universal dos Direitos Humanos
(ONU, 1948)
Segunda coluna: definições
(__) Garante ao ser humano o direito de mudar de crença
e de manifestá-la pública ou particularmente, protegendo tanto a esfera íntima quanto a expressão coletiva da fé.
(__)Princípio pelo qual o Estado não possui religião
oficial, tratando todas as crenças − e a ausência delas −
com igual respeito e proteção, sendo condição essencial
para a neutralidade e a justiça pública.
(__)Assegura, no ordenamento jurídico brasileiro, a
liberdade de consciência e de crença, garantindo o
direito de professar ou não uma fé sem coerção,
discriminação ou perseguição.
Assinale a alternativa que apresenta a correta
associação entre as colunas: