De acordo com o Art. 9º da Lei n.º 15.211/2025 (ECA
Digital), os fornecedores de produtos ou serviços de
tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo,
produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio,
inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito)
anos de idade deverão adotar medidas eficazes para
impedir o seu acesso de crianças e adolescentes. A esse
respeito, é correto afirmar que os fornecedores de
produtos ou serviços de tecnologia da informação
devem: