No Art. 5º da Lei Complementar nº 662, de 28 de
novembro de 2007, que institui o Estatuto e o Plano de
Carreira para os servidores do Magistério Público
Municipal de Blumenau, processa-se que o Magistério
Público Municipal reger-se-á pelos seguintes princípios e
diretrizes, EXCETO: