De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Artigo
5º, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente
constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para
exigi-lo. E ainda, comprovada a negligência da autoridade competente
para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela: