Determinado cidadão tem ciência de decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal julgando procedente pedido
formulado em Arguição de Preceito Fundamental (ADPF). Com
base na referida decisão, pleiteia o seu cumprimento tendo
seu pedido restado indeferido. De acordo com a Lei federal
no. 9.882-99, contra o descumprimento da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal caberá: