Questões de Concurso Público Prefeitura de Uberlândia - MG 2019 para Fiscal de Patrimônio
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2019
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
Prefeitura de Uberlândia - MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Uberlândia - MG - Fiscal de Patrimônio |
Q1107262
Legislação Federal
A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção II-A,
que a inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria
do Patrimônio da União, é ato administrativo precário,
resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo
aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos
do regulamento, outorgada pela administração depois
de analisada a conveniência e oportunidade, vedada a
inscrição de ocupação sem a comprovação do efetivo
aproveitamento.
Segundo essa lei, será dispensada a comprovação do
efetivo aproveitamento nos casos de assentamentos
Ano: 2019
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
Prefeitura de Uberlândia - MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Uberlândia - MG - Fiscal de Patrimônio |
Q1107263
Legislação Federal
O encerramento das atividades de órgãos da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional
ao longo dos anos reforçou a necessidade de
elaboração de um manual específico para o processo de
inventário de órgãos públicos extintos pelo Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
No caso estabelecido por esse Manual de Inventariança,
para sua habilitação, o inventariante deve
Ano: 2019
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
Prefeitura de Uberlândia - MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Uberlândia - MG - Fiscal de Patrimônio |
Q1107264
Legislação Federal
A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção IV –
Do aforamento, que os imóveis dominiais da União,
situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico,
poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência
pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de
mercado do respectivo domínio útil. No caso previsto
nesta Lei, quando adquirido mediante o exercício de
preferência, o domínio útil poderá ser pago a prazo,
mediante pagamento, no ato da assinatura do contrato
de aforamento, de entrada mínima de 10% do preço –
a título de sinal e princípio de pagamento – e do saldo
em até cento e vinte prestações mensais e consecutivas,
sendo que o adquirente não poderá ter completado até o
término do parcelamento a idade de