Q3947260Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo as definições constantes do art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a distinção entre atendente pessoal, profissional de apoio
escolar e acompanhante fundamenta-se principalmente: