O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) estabeleceu
prazo, a contar do exercício subsequente à sua publicação, para que os órgãos do Poder Executivo
Federal desenvolvessem políticas e programas nas áreas de educação, saúde, emprego e renda,
desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer e
discriminassem, em seus orçamentos anuais, a participação nos programas de ação afirmativa. O
prazo estabelecido, a contar do exercício subsequente à publicação do Estatuto, foi: