Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente da administração pública.