Segundo a Lei Estadual nº 11.075/1998 – Código Estadual de Qualidade dos Serviços
Públicos, TÍTULO III – Dos Indicadores Básicos de Desempenho, Seção II – Dos Serviços de Água e
Esgotos, a quantificação dos índices de continuidade, níveis de pressão, tempo médio de atendimento
ao consumidor e perdas do sistema de água por conjunto é calculada conforme os seguintes
indicadores, EXCETO: