De acordo com a doutrinadora
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (obra Direito
Administrativo, 27ª ed.), “o direito real de gozo,
de natureza pública, instituído sobre imóvel de
propriedade alheia, com base em lei, por
entidade pública ou por seus delegados, em
favor de um serviço público ou de um bem
afetado a fim de utilidade pública”, corresponde
a: