Questões de Concurso Público MPE-MS 2026 para Promotor de Justiça Substituto
Foram encontradas 2 questões
I. Após a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, aos entes federativos não será mais permitido, por ato normativo próprio, definir qualquer outra forma de licenciamento ambiental específico que não o previsto na novel legislação.
II. As obras e as intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres, bem como a obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida, não estão sujeitas a licenciamento ambiental, desde que apresentem ao órgão ambiental competente o relatório das ações executadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de conclusão de sua execução.
III. As obras direcionadas à ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, bem como direcionadas a atividades e a empreendimentos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, não mais se sujeitarão ao licenciamento ambiental.
IV. A audiência pública passou a ser facultativa nos processos de licenciamento ambiental de atividades ou de empreendimentos sujeitos a EIA antes da decisão final sobre a emissão da Licença Prévia.
V. A modalidade de licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso passou a ser exigível para quando a atividade ou o empreendimento for qualificado, simultaneamente, como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Estão INCORRETAS as seguintes alternativas:
I. Para os efeitos da Lei nº 15.228/2025, que dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal, a delimitação do Bioma Pantanal é apenas aquela estabelecida no Mapa de Biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
II. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, sendo esta competência no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul do IMASUL.
III. Para o corte e a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público quanto de domínio privado, no Bioma Pantanal, não se exigirá, como pré-requisito, o cadastramento do imóvel rural no CAR, porém referidas atividades dependem de prévia autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
IV. São vedados o corte e a supressão de que trata a Lei nº 15.228/2025 no caso em que o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), no que respeita às Áreas de Preservação Permanente e às áreas de Reserva Legal.
V. A Súmula nº 613 do STJ impede que o tempo ou a consolidação de uma situação de fato legalizem um dano ambiental. No entanto, a previsão contida no art. 61-A da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), ao antever que nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, trata-se de exceção à súmula, normativa que se aplica ao bioma Pantanal.
Estão corretas: