O órgão ou a entidade pública deverá
autorizar ou conceder o acesso imediato à
informação disponível. Não sendo possível
conceder o acesso imediato, o órgão ou a
entidade que receber o pedido comunicará, se for o caso, que não possui a informação, indicará, se
for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade
que a detém, ou, ainda, remeterá o requerimento
a esse órgão ou entidade, cientificando o
interessado da remessa de seu pedido de
informação, em prazo não superior a: