Segundo o Código Tributário Nacional, há um lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação
atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade
administrativa. Esse lançamento, que se opera pelo ato em que a referida autoridade, tomando
conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa, é classificado
como lançamento