O currículo da Base Nacional Comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme
o Art. 26, da LDBEN 9394/96, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo
físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a
Educação Física e o Ensino Religioso. Assim sendo, os componentes curriculares obrigatórios do Ensino
Fundamental serão assim organizados em relação às seguintes áreas de conhecimento: