J. encontrou um lote vago e, embora soubesse que o bem era de propriedade de
L., tomou posse e construiu um barracão para moradia dele e de sua família. Proposta a ação de reintegração de posse três anos após a invasão, J. apresentou
defesa e alegou que sua posse é justa com base no princípio constitucional da
função social da propriedade, porque o proprietário havia adquirido o mesmo há
trinta anos e não o utilizava.
A tese de J.