A. é casado com S. pelo regime da comunhão universal de bens. A. tornou-se
amante de M. e deseja doar para ela um apartamento de propriedade dele, no
valor de R$1.000.000,00. Combinou com seu amigo F. a outorga de escritura de
compra e venda, porque assim S. concordaria com a alienação. F. nada pagaria e
assumiu a obrigação de transferir em doação o imóvel para M. As duas escrituras
públicas foram lavradas na mesma data, porém, em tabelionatos de notas diferentes.
Os dois negócios jurídicos noticiados são