O Município X desapropriou um imóvel urbano com 1.500 m² de área para edificar
uma escola. A desapropriação foi amigável e houve afetação integral do bem. A
acessão ocupou apenas 1.200 m².
Em relação à área restante, 300 m², e que não foi desafetada, pode-se afirmar
que é bem