A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio não excedam o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, permite a acumulação EXCETO de
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Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns, é
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A Lei Estadual n. 869/1952 (Estatuo dos Funcionários Públicos civis do Estao de Minas Gerais) confere ao servidor pedido de licença, inclusive para tratar de interesses particulares, EXCETO aos
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