A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se
houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio não excedam o subsídio mensal dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, permite a acumulação EXCETO de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o
Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça,
nos crimes comuns, é