Segundo a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, que
dispõe sobre a adoção de crianças e adolescentes, o
acolhimento institucional e o acolhimento familiar são
medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como
forma de transição para reintegração familiar ou, não
sendo está possível, para inserção em família
substituta. Cabe a entidade responsável pelo programa de
acolhimento institucional ou familiar realizar todas as
ações descritas a seguir, EXCETO: