Matias, servidor público estável do Estado de Pernambuco,
cometeu uma infração disciplinar de gravidade média que
culminou em sério desentendimento no setor. O chefe imediato
tomou conhecimento do fato no exato dia em que ocorreu
(11 de março de 2021). Contudo, devido a sucessivos atrasos
burocráticos internos, a portaria instaurando o competente
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) só foi publicada
oficialmente 16 meses depois (julho de 2022). Ao final do
processo, a comissão processante sugeriu, e a autoridade
competente aplicou, a penalidade de suspensão de 30 dias.
Inconformado, Matias ingressou com mandado de segurança
pleiteando a anulação da penalidade. A Procuradoria do Estado
contestou, afirmando que a sanção é legal, haja vista que a
suspensão prescreve em 2 anos, não tendo ocorrido a decadência
do poder punitivo estatal.
Considerando as regras específicas sobre processo disciplinar
contidas na Lei Estadual nº 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de Pernambuco), a análise da situação fática
impõe: