Questões de Concurso Público TJ-BA 2026 para Juiz Substituto
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Em contestação, a ré aduz a nulidade da cláusula take or pay, sobretudo em contrato de adesão. Subsidiariamente, pede o recebimento, no período subsequente, da diferença entre a quantidade efetivamente consumida e o volume mínimo de gás convencionado.
Nesse caso, o juiz deverá julgar:
I. A cédula de crédito bancário representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível pela soma nela indicada, mas, alternativamente, pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou pelos extratos da conta-corrente.
II. Os cálculos feitos pelo credor para apuração do valor exato da obrigação podem ser apresentados em planilha de cálculo, que deverá evidenciar, de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e o valor total da dívida.
III. A cédula de crédito bancário deve ser emitida pelo valor total do crédito posto à disposição da emitente, competindo ao Banco Uauá S/A discriminar nas planilhas de cálculo, anexadas à cédula, as parcelas utilizadas do crédito aberto, os aumentos do limite do crédito inicialmente concedido, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto.
Está correto o que se afirma em:
Considerando tal fato e as condições e exigências para o exame do pedido, é INCORRETO afirmar que:
As questões controvertidas e que refletem na caracterização da mora das devedoras residem na admissibilidade de capitalização de juros na cédula de crédito rural, com ou sem pactuação nesse sentido, e, se admitida a capitalização de juros, no fato de sua periodicidade inferior à semestral depender ou não de pactuação entre as partes.
Considerando a legislação aplicável às cédulas de crédito rural, bem como a interpretação pacificada na Segunda Seção do STJ a respeito, é correto afirmar que a legislação sobre as cédulas de crédito rural: