Questões de Concurso Público ENAC 2026 para Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
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Maria arrematou o imóvel e, após a expedição da carta de arrematação, apresentou o título ao Registro de Imóveis para fins de registro da propriedade.
Durante a qualificação registral, verificou-se a existência de débitos pretéritos de taxa de incêndio incidentes sobre o imóvel, cujos fatos geradores ocorreram antes da arrematação.
À luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e das normas gerais de direito tributário, a solução juridicamente adequada para a qualificação do título apresentado é:
No contrato social apresentado ao Registro de Imóveis para fins de registro da transferência da propriedade, consta que o imóvel foi utilizado para integralização do capital social da sociedade.
Durante a qualificação registral, o oficial verifica que o valor do imóvel transferido supera o montante do capital social efetivamente integralizado pelo sócio.
Considerando a disciplina constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o registrador deverá:
Ao analisar a situação para fins de orientação tributária e eventual incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o tabelião avaliou se o repasse desses valores caracterizou transmissão causa mortis tributável.
À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a interpretação juridicamente adequada é a seguinte:
Posteriormente ao registro, o município promove execução fiscal para cobrança desses débitos e requer a inclusão da instituição financeira credora fiduciária no polo passivo da execução, sob o argumento de que ela detém a propriedade fiduciária do imóvel.
Diante desse cenário, à luz da legislação tributária e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o credor fiduciário:
Realizada a citação, a empresa não pagou o débito, mas ofereceu seguro garantia em valor suficiente para cobrir a dívida e os seus consectários legais.
Intimada, a Fazenda Pública recusou a garantia sob o fundamento de que não foi respeitada a ordem do Art. 11 da Lei nº 6.830/1980.
À luz da situação narrada e da jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: