Realizando uma auditoria independente de uma sociedade seguradora, a equipe de auditoria tomou conhecimento de que a
administração havia sido instada pela Susep a apresentar medidas destinadas à correção de determinadas insuficiências
identificadas em seus procedimentos de gestão e em seus indicadores prudenciais. Em reunião com os auditores, alguns
administradores sustentaram que a apresentação de um plano de regularização seria suficiente para afastar a necessidade de
adoção de medidas corretivas adicionais e impedir qualquer acompanhamento posterior por parte da Susep,
independentemente dos resultados obtidos na execução do plano.
Considerando a regulamentação aplicável aos Planos de Regularização no âmbito das sociedades supervisionadas pela Susep,
é correto afirmar que