Questões de Concurso Público CFC 2026 para Banco Central do Brasil (BCB)
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Dentre os aspectos fundamentais dessas resoluções, incluem-se a obrigatoriedade da auditoria independente para determinadas instituições, os critérios para a contratação de auditores, as responsabilidades do auditor e da instituição auditada, e a necessidade de comunicação de fatos relevantes ao Banco Central do Brasil.
Com base nas normas mencionadas, assinale a afirmativa correta.
I. Ocorrência de quaisquer hipóteses de impedimento ou incompatibilidade para a prestação do serviço de auditoria independente previstas em normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários ou do Conselho Federal de Contabilidade.
II. Participação, direta ou indireta, do auditor independente, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, no capital da instituição auditada, em sua controladora ou em suas coligadas, controladas ou controladas em conjunto.
III. Existência de operação ativa ou passiva contratada com a instituição auditada, com sua controladora ou com suas coligadas, controladas ou controladas em conjunto, inclusive por meio de fundos de investimento por elas administrados, de responsabilidade ou com garantia do auditor independente, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na instituição.
IV. Pagamento de honorários e reembolso de despesas do auditor independente, relativos ao ano-base das demonstrações financeiras objeto de auditoria, pela instituição auditada, isoladamente, ou em conjunto com sua controladora ou suas coligadas, controladas ou controladas em conjunto, com representatividade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento total do auditor independente naquele ano.
São de fato situações que vedam a contratação e a manutenção de auditor independente as situações
A Resolução BCB nº 279/2022 estabelece critérios contábeis e de divulgação aplicáveis a instrumentos financeiros no âmbito das instituições supervisionadas. A norma foi atualizada para incorporar categorias de títulos sustentáveis emitidos por instituições financeiras. Essas classificações buscam aumentar a transparência quanto à destinação dos recursos captados no mercado. O enquadramento adequado desses instrumentos é relevante para a consistência das demonstrações financeiras. Também contribui para a avaliação de riscos e da governança financeira das instituições.
Durante a auditoria independente das demonstrações financeiras de uma instituição financeira que realizou emissões de títulos no mercado de capitais, a equipe de auditoria analisou a documentação referente à classificação contábil e à destinação dos recursos captados. Entre os instrumentos emitidos estavam títulos vinculados a projetos ambientais, iniciativas sociais e compromissos de desempenho sustentável assumidos pelo emissor. A análise considerou os conceitos definidos na Resolução BCB nº 279/22, especialmente quanto às categorias de títulos sustentáveis reconhecidas pela regulamentação prudencial.
Nesse contexto normativo, considere os seguintes termos e definições.
Termos
1. Títulos Verdes
2. Títulos Sociais
3. Títulos de Sustentabilidade
4. Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade
Definições
( ) Títulos de dívida cujos recursos captados possuem destinação livre, mas o emissor assume compromisso de alcançar objetivos previamente definidos relacionados a melhorias ambientais, sociais ou ambas.
( ) Títulos de dívida cujos recursos captados são destinados exclusivamente ao financiamento ou refinanciamento de projetos que gerem benefícios ambientais.
( ) Títulos de dívida cujos recursos captados são destinados exclusivamente ao financiamento ou refinanciamento de projetos que gerem benefícios sociais.
( ) Títulos de dívida cujos recursos captados são destinados ao financiamento ou refinanciamento de projetos que gerem simultaneamente benefícios sociais e ambientais.
Essas definições correspondem, respectivamente, aos termos
A equipe de auditoria independente examina os limites operacionais e a adequação de capital do Banco “B” S.A., em cumprimento às exigências do Banco Central. Durante a avaliação do Patrimônio de Referência (PR), os auditores precisam validar a composição das parcelas que fundamentam a solidez da instituição.
O sócio responsável questiona a equipe sobre a exata segregação contábil e prudencial exigida pelo regulador para a primeira camada de proteção. A compreensão rigorosa da metodologia de cálculo é imprescindível para garantir que a instituição não apresente desenquadramento prudencial. O trabalho exige extrema clareza sobre as parcelas formadoras de cada nível de capital para a correta emissão do relatório e parecer. O cenário demanda domínio técnico sobre as nomenclaturas e as divisões estruturais do patrimônio exigidas pela autoridade monetária.
À luz da Resolução CMN nº 4.955/2021, a base normativa estabelece que o Nível I do Patrimônio de Referência (PR) consiste no somatório do
Sobre a política de independência e a responsabilidade do auditor independente, avalie as afirmativas a seguir.
I. Os auditores independentes devem elaborar e manter adequadamente documentada sua política de independência, que deve ficar à disposição do Banco Central do Brasil e do comitê de auditoria da instituição auditada, evidenciando procedimentos de controles internos adotados com vistas a monitorar, identificar e evitar a sua ocorrência.
II. A política de independência exigida pela regulamentação do Banco Central deve evidenciar estrita e exclusivamente as situações de impedimento previstas de forma expressa na Resolução, sendo dispensada a avaliação de outras ameaças conceituais à imparcialidade abordadas pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis
III. A estrutura conceitual de independência da profissão impõe à firma a obrigação contínua de identificar, avaliar e tratar ameaças como as de interesse próprio e autorrevisão, devendo a política documentar os riscos inerentes, as discussões relevantes e as salvaguardas aplicadas para reduzi-los estruturalmente a um nível aceitável e seguro.
À luz da NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO e das alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 5.067/2023 na Resolução CMN nº 4.910/2021, está correto o que se afirma em
Uma instituição financeira revisou seus procedimentos contábeis em razão da implementação de um novo sistema de gerenciamento de operações e de controles patrimoniais. Durante os trabalhos, a administração discutiu a forma de reconhecimento e evidenciação de determinadas operações, especialmente quanto à necessidade de refletir adequadamente seus efeitos econômicos e de assegurar a qualidade das informações produzidas.
Com base nos princípios gerais aplicáveis ao reconhecimento, à mensuração, à escrituração e à evidenciação contábeis pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, analise as afirmativas a seguir.
I. Os registros contábeis devem representar adequadamente a substância econômica das operações e dos eventos, não se limitando, necessariamente, à sua forma jurídica.
II. A inexistência de movimentação financeira em determinada operação impede seu reconhecimento contábil, uma vez que o reconhecimento contábil pressupõe a ocorrência de ingressos ou desembolsos de caixa.
III. As informações contábeis produzidas pelas instituições financeiras devem ser elaboradas de modo a permitir a adequada compreensão, pelos usuários, da situação patrimonial, financeira e do desempenho da entidade.
IV. A adoção de práticas contábeis consistentes ao longo do tempo contribui para a comparabilidade das informações contábeis, sem impedir a realização de alterações devidamente justificadas.
Estão corretas as afirmativas
1. Um imóvel utilizado como sede administrativa permaneceu registrado por R$ 12 milhões, embora avaliação realizada na data-base das demonstrações financeiras apontasse valor justo de R$ 9 milhões. A administração entendeu que não seria apropriado reduzir o valor contábil do ativo, pois não há intenção de aliená-lo e a expectativa é de recuperação dos preços do mercado imobiliário nos próximos exercícios.
2. Uma obrigação contratual com valor de liquidação previsto em contrato de R$ 4 milhões foi registrada por R$ 3,2 milhões. A administração entendeu que esse montante representava melhor o valor esperado de liquidação da obrigação, considerando negociações preliminares mantidas com o credor e o histórico de concessão de descontos em operações semelhantes, embora não existisse acordo formal ou alteração contratual na data-base das demonstrações financeiras.
3. Um equipamento utilizado nas atividades administrativas estava registrado contabilmente por R$ 5 milhões. Avaliação realizada na data-base das demonstrações financeiras indicou valor justo de R$ 4,4 milhões. Em documentação encaminhada ao auditor, a administração justificou a mensuração do ativo por R$ 4,4 milhões com base na inexistência de regulamentação específica aplicável e na necessidade de refletir o valor econômico efetivamente observável para o bem.
4. Um passivo decorrente de obrigação contratual expressamente estabelecida em R$ 6 milhões foi reconhecido por R$ 5 milhões. A administração entendeu que esse montante representava melhor o valor econômico esperado para liquidação da obrigação, considerando estudo interno que indicava baixa probabilidade de cobrança integral pelo credor e a existência de precedentes de renegociação em operações semelhantes.
5. Um ativo adquirido por R$ 8 milhões e cujo valor justo apurado na data-base das demonstrações financeiras era de R$ 10 milhões foi registrado por esse último valor. Em documentação encaminhada ao auditor, a administração argumentou que a mensuração pelo valor justo proporcionava representação mais fidedigna da situação patrimonial da instituição, uma vez que refletia a valorização observada no mercado e o potencial de geração de benefícios econômicos futuros do ativo.
A justificativa que apresenta o tratamento contábil compatível com os critérios de reconhecimento e mensuração aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil é a