Lei Municipal criou quinze cargos em comissão de assessor de
gabinete governamental, assessor executivo de secretário
municipal, assessor de gabinete de secretário municipal, assessor
de gabinete de coordenador municipal e assessor de
implementação de políticas públicas, deixando a critério do Poder
Executivo disciplinar e fixar as atribuições inerentes aos referidos
cargos. O município em questão possui vinte e cinco cargos de
provimento efetivo.
Diante do exposto e da jurisprudência do STF, a referida norma é: