A incorporadora Delta, após o decurso de cento e oitenta dias
desde o registro da incorporação, ainda não a tinha concretizado,
por meio da formalização da alienação ou da oneração de alguma
unidade futura, da contratação de financiamento para a
construção ou do início das obras do empreendimento. Por tal
razão, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de
negociar as unidades autônomas.
Foi-lhe corretamente respondido, à luz da sistemática
estabelecida pela Lei nº 4.591/1964, que: